A ORIENTAÇÃO É EVITAR IR ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ATÉ QUE AUXÍLIO EMERGENCIAL COMECE
A orientação atual é que a população que será atendida com o auxílio emergencial de R$ 600 em razão da crise ocasionada pela pandemia do coronavírus, neste momento, ainda não deve se dirigir até as agências bancárias com esta finalidade. Enquanto não for decretado o conjunto de orientações em relação a operacionalização dos pagamentos, a orientação é que não sejam formadas aglomerações em filas para evitar a proliferação do vírus.
O projeto sobre o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso Nacional, precisa ainda da sanção presidencial para passar a valer. Após ser sancionado, a liberação do dinheiro dependerá de um decreto presidencial sobre a forma como ele será realizado. O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 será feito a trabalhadores informais (sem carteira assinada), microempreendedores individuais (MEI) e pessoas de baixa renda em geral. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto autoriza o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Neste momento, portanto, a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) reforça o que o Comando Nacional dos Bancários vem orientando: é necessário proteger a saúde dos trabalhadores nas agências bancárias – sejam eles bancários, terceirizados, seguranças, além de toda a população. Um dos apelos à direção da Caixa, é que se adote o agendamento antes de as pessoas se dirigirem aos bancos para aqueles serviços essenciais (presenciais).
Por ser a Caixa Econômica um dos bancos públicos que efetua atendimento aos benefícios sociais, é importante manter o contingenciamento de clientes da entrada das agências e a determinação de só atender presencialmente os serviços considerados essenciais.
Segundo o Ministério da Cidadania informou na grande imprensa, o pagamento do auxílio emergencial será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios. A liberação do dinheiro nessas redes ainda não começou e tudo indica que serão dadas preferências para pagamentos em contas digitais, para evitar deslocamentos e aglomerações.
A estimativa da direção da Caixa é que sejam destinados mais de R$ 40 bilhões para a concessão do auxílio emergencial durante três meses (prazo que poderá ser prorrogado pelo governo). Para quem não é correntista da Caixa, deverá ser adotado um calendário para a concessão do benefício.
O pagamento do auxílio emergencial é um meio para as famílias enfrentarem as dificuldades em função do coronavírus, que abate a estrutura financeira das famílias e Economia do país.
Conforme o projeto aprovado, são requisitos para ter acesso ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. (Fonte: Fenae)
A orientação atual é que a população que será atendida com o auxílio emergencial de R$ 600 em razão da crise ocasionada pela pandemia do coronavírus, neste momento, ainda não deve se dirigir até as agências bancárias com esta finalidade. Enquanto não for decretado o conjunto de orientações em relação a operacionalização dos pagamentos, a orientação é que não sejam formadas aglomerações em filas para evitar a proliferação do vírus.
O projeto sobre o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso Nacional, precisa ainda da sanção presidencial para passar a valer. Após ser sancionado, a liberação do dinheiro dependerá de um decreto presidencial sobre a forma como ele será realizado. O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 será feito a trabalhadores informais (sem carteira assinada), microempreendedores individuais (MEI) e pessoas de baixa renda em geral. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto autoriza o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Neste momento, portanto, a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) reforça o que o Comando Nacional dos Bancários vem orientando: é necessário proteger a saúde dos trabalhadores nas agências bancárias – sejam eles bancários, terceirizados, seguranças, além de toda a população. Um dos apelos à direção da Caixa, é que se adote o agendamento antes de as pessoas se dirigirem aos bancos para aqueles serviços essenciais (presenciais).
Por ser a Caixa Econômica um dos bancos públicos que efetua atendimento aos benefícios sociais, é importante manter o contingenciamento de clientes da entrada das agências e a determinação de só atender presencialmente os serviços considerados essenciais.
Segundo o Ministério da Cidadania informou na grande imprensa, o pagamento do auxílio emergencial será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios. A liberação do dinheiro nessas redes ainda não começou e tudo indica que serão dadas preferências para pagamentos em contas digitais, para evitar deslocamentos e aglomerações.
A estimativa da direção da Caixa é que sejam destinados mais de R$ 40 bilhões para a concessão do auxílio emergencial durante três meses (prazo que poderá ser prorrogado pelo governo). Para quem não é correntista da Caixa, deverá ser adotado um calendário para a concessão do benefício.
O pagamento do auxílio emergencial é um meio para as famílias enfrentarem as dificuldades em função do coronavírus, que abate a estrutura financeira das famílias e Economia do país.
Conforme o projeto aprovado, são requisitos para ter acesso ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. (Fonte: Fenae)