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MAIS UMA VITÓRIA DO SINTRAF-GV EM FAVOR DOS BANCÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

O SINTRAF-GV ajuizou Reclamatória Trabalhista em face do Banco do Brasil S/A obtendo sentença favorável aos empregados comissionados que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais. O Exmo. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região em face do Banco do Brasil S/A. Condenou o réu ao cumprimento das seguintes obrigações: a) abstenção da redução salarial derivada do descomissionamento dos empregados substituídos que contarem com o acréscimo salarial por 10 anos ou mais, até 10/11/2017, ou, no caso de a redução já ter sido concretizada; b) restabelecimento da remuneração indevidamente suprimida, com o pagamento dos valores exatamente percebidos até o ato que gerou o ilegal descomissionamento. Condenou o réu, ainda, ao pagamento de; c) indenização por danos morais, em favor de cada empregado substituído que foi descomissionado e que contava, até 10/11/2017, com mais de 10 anos em função gratificada; d) indenização por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra instituição de assistência social a ser indicada pelo autor.

Apresentados os Recursos pelo Banco do Brasil e Sindicato, foi negado provimento ao recurso do banco e provido o Recurso do Sindicato. O Egrégio Regional comungando com o entendimento do MM. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de GV, o Egrégio Regional entendeu que a retirada ou a redução do valor da gratificação daqueles empregados que contassem com 10 anos ou mais na função, extrapola o poder diretivo empresário, caracterizando-se como alteração ilícita do contrato de tralho, o que é obstado pelo art. 468, caput, da CLT, mantendo assim a condenação imposta na 1ª instância e deu parcial provimento ao recurso do sindicato  para condenar o réu a se abster de efetuar a redução salarial derivada do descomissionamento dos empregados contratados até 10/11/2017 que perceberem, por 10 anos ou mais, a gratificação devida pelo desempenho de função de confiança.

O TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral em favor de cada empregado substituído pela ilegalidade do descomissionamento e a ilicitude do ato praticado pelo banco que também culminou na condenação em dano moral coletivo por atingir à toda a coletividade em que estão inseridos, pela violação direta ao direito fundamental social à irredutibilidade salarial, nos termos do art. 7º, VI, CF/88.

A Advogada Dra. Eliane de Souza Gonçalves Martins informa que a ação transitou em julgado no dia 07.08.2020, não cabendo mais recursos na fase de conhecimento. O processo se encontra em fase de execução.

Processo número: 0011508-58.2017.5.03.0059 (acesse o site: www.trt3.jus.br)

Para maiores informações o interessado deverá manter contato com o seu sindicato através do Telefone: 3271.5670 – e-mail: contato@sintrafgv.com.br

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