MESMO COM AGRAVAMENTO DA PANDEMIA, BANCOS NÃO DEFINEM REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA OS TRABALHADORES

MESMO COM AGRAVAMENTO DA PANDEMIA, BANCOS NÃO DEFINEM REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA OS TRABALHADORES

Na ultima reunião entre o Comissão Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), para debater a realização de exames de Covid-19 em todos os bancários do Brasil, não avançou. Após cobrança do movimento sindical, os bancos alegaram que não fazem acordo com um processo judicial em andamento.

Após meses aguardando a realização de exames de covid-19 para os bancários, os trabalhadores estão apreensivos com o aumento no número de casos no país. Os bancos alegaram que o assunto foi judicializado e, em função disso, não dariam uma resposta nesta reunião, mas na verdade nossa reivindicação está há meses aguardando uma resposta. Não podemos mais esperar e queremos que os bancos se responsabilizem pela realização dos testes o mais rápido possível.

A reunião foi convocada após decisão favorável da Seção Especializada de Dissídios Coletivos à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá, com pedido de antecipação de tutela junto à Vara do Trabalho de Guaratinguetá. Foi pleiteada a concessão de medida liminar para a realização de exames nos bancários de sua base territorial, além dos funcionários terceirizados das agências bancárias e que testaram positivo para a doença ou que se afastaram por suspeita, como forma de evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.

A decisão contempla toda a categoria em âmbito nacional, mas está temporariamente suspensa devido a uma liminar interposta pelo banco Santander.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato de Guaratinguetá recorreu por meio de mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

Foi então que o desembargador sorteado para relatar o mandado de segurança deferiu a medida liminar pleiteada nos seguintes termos: “Deferir a imediata testagem para o vírus Covid-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também defiro o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou vierem a realizar o teste do Covid-19 em laboratórios particulares.”

Porém, como o Santander conseguiu efeito suspensivo dos efeitos da medida liminar, o desembargador relator do processo de mandado de segurança do TRT/15ª estendeu essa decisão a todos os bancos.

(Fonte: Com Seeb SP)

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SintrafGV Valadares