MESMO COM AGRAVAMENTO DA PANDEMIA, BANCOS NÃO DEFINEM REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA OS TRABALHADORES
Na ultima reunião entre o Comissão Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), para debater a realização de exames de Covid-19 em todos os bancários do Brasil, não avançou. Após cobrança do movimento sindical, os bancos alegaram que não fazem acordo com um processo judicial em andamento.
Após meses aguardando a realização de exames de covid-19 para os bancários, os trabalhadores estão apreensivos com o aumento no número de casos no país. Os bancos alegaram que o assunto foi judicializado e, em função disso, não dariam uma resposta nesta reunião, mas na verdade nossa reivindicação está há meses aguardando uma resposta. Não podemos mais esperar e queremos que os bancos se responsabilizem pela realização dos testes o mais rápido possível.
A reunião foi convocada após decisão favorável da Seção Especializada de Dissídios Coletivos à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá, com pedido de antecipação de tutela junto à Vara do Trabalho de Guaratinguetá. Foi pleiteada a concessão de medida liminar para a realização de exames nos bancários de sua base territorial, além dos funcionários terceirizados das agências bancárias e que testaram positivo para a doença ou que se afastaram por suspeita, como forma de evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.
A decisão contempla toda a categoria em âmbito nacional, mas está temporariamente suspensa devido a uma liminar interposta pelo banco Santander.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato de Guaratinguetá recorreu por meio de mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Foi então que o desembargador sorteado para relatar o mandado de segurança deferiu a medida liminar pleiteada nos seguintes termos: “Deferir a imediata testagem para o vírus Covid-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também defiro o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou vierem a realizar o teste do Covid-19 em laboratórios particulares.”
Porém, como o Santander conseguiu efeito suspensivo dos efeitos da medida liminar, o desembargador relator do processo de mandado de segurança do TRT/15ª estendeu essa decisão a todos os bancos.
(Fonte: Com Seeb SP)