MP 936 É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO NO TEXTO ATINGE BANCÁRIOS
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira (28), a Medida Provisória 936, que permite redução de salário e jornada de trabalho e a suspensão do contrato durante o estado de calamidade pública. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
A MP permitia a suspensão do contrato por até 60 dias e as reduções de jornada e salários por até 60 dias. Com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), o Governo pode prorrogar esses prazos durante o estado de calamidade pública.
Outras alterações no texto atingem diretamente a categoria bancária. Uma mudança no artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) passa a afirmar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.
Os parlamentares não aprovaram o aumento na base de cálculo do benefício pago pelo Governo, mas uma alteração no texto aumenta a participação dos sindicatos nos acordos. “Foi uma vitória das centrais sindicais. Não é o ideal, infelizmente o STF já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de dois mil reais é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa), Sérgio Takemoto.
Outra conquista foi a garantia da ultratividade dos acordos e convenções coletivas, que mantém os direitos previstos de cada categoria mesmo se perderem sua validade após a pandemia.
A garantia da ultratividade é uma grande vitória das centrais sindicais e dos partidos de oposição, que beneficia toda a classe trabalhadora e a categoria bancária especificamente. Com a aprovação, haverá mais tempo para as negociações na Campanha Nacional.
O relator, deputado Orlando Silva, propôs algumas alterações no texto original, como o aumento da base de cálculo do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. A intenção era que o valor fosse proporcional ao que o trabalhador deixou de receber. Silva propôs que a base de cálculo fosse a média dos últimos três salários recebidos, fixando um teto de até três salários mínimos. Porém, a alteração não foi aceita e a proposta original se manteve – a base volta a ser o valor do Seguro-Desemprego, com valor máximo de R$ 1.813,00.
Outra mudança do relator, aprovada pelos parlamentares, foi o aumento da abrangência da medida, estendendo a desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia até o fim de 2021.
Agora a Medida Provisória vai para votação no Senado. Se houver alguma alteração, o texto volta para a Câmara. (Fonte: Fenae)