MPT é chamado a intermediar impasse sobre promoção por mérito na CAIXA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a mediação do órgão sobre o pagamento dos valores referentes à promoção por mérito na CAIXA.

O banco estipulou um critério que exclui os empregados que aderiram à paralisação/greve para reivindicar que o banco corrigisse os valores referentes à Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos a menor.

“O banco lançou este dia como sendo uma falta injustificada, mas a Justiça reconheceu o direito de greve e, inclusive, determinou que fosse mantido um percentual mínimo de funcionamento das agências. E, além disso, o banco foi comunicado com antecedência prevista em lei sobre a paralisação. Ou seja, não se trata de uma falta injustificada, como o banco tenta alegar”, ressaltou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

Negociação prevista no ACT – O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da CAIXA 2020/2022 estabelece que as promoções por mérito, também conhecidas como deltas, referente ao ano base 2021, terão as regras negociadas com as entidades representativas dos empregados. Porém, a negociação chegou a um impasse, diante da insistência da CAIXA de não conceder o delta para os trabalhadores que apresentarem “falta não justificada”.

“O que o banco quer é punir os empregados que participaram da greve. Nos anos anteriores, apenas não eram beneficiados pelas promoções no quesito de faltas aqueles que contavam com três ou mais faltas não justificadas. “Isso é perseguição política! É prática antissindical, condenada por lei”,  destacou a coordenadora a CEE/Caixa.

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