Reunião entre CONTEC e Itaú trata da circular RP-52
Na quinta-feira dia (17), de forma virtual, a COE (Comissão de Organização dos Empregados) ITAÚ-Contec, coordenada pelo diretor da Feeb SC, Eduardo Israel, se reuniu com os representantes do Itaú-Unibanco para discutir as repercussões jurídicas da circular RP-52. O banco foi representado por Romualdo Garbos, Gustavo Barbosa e Marina.
O assunto em questão foi levantado pelo presidente Alfredo, da Federação de Minas Gerais, pois identificou algumas decisões judiciais na região da base da Federação de MG, que reconhecem que o Itaú pratica um sistema remuneratório de plano de cargos e salários. O Itaú, em sua RP-52, não tem isso definido e alegou não praticar esse sistema apresentado nas decisões judiciais.
Romualdo Garbos, representante do Banco, agradeceu a iniciativa do presidente Alfredo (Feeb MG) e ao Eduardo Israel, coordenador da COE, por terem relatado os assédios ocorridos na base de MG e por mobilizarem os presidentes das Federações e dirigentes sindicais da Contec para ouvirem os esclarecimentos sobre a norma RP52 – política interna do banco que trata de remuneração fixa.
A norma tem sido alvo de interpretações jurídicas equivocadas de alguns escritórios de advocacia, que têm assediado os sindicatos para que entrem com ações coletivas contra o banco, se aproveitando do desconhecimento dos funcionários sobre o tema. O banco lamenta e repudia veementemente a atitude desses escritórios.
Os representantes do banco esclareceram que a RP52 trata de uma política que estabelece orientações sobre o pagamento de verbas salariais fixas, na qual quem tem avaliação e performance diferenciada pode ser contemplado por mérito ou promoções conforme critérios de conveniência, não havendo obrigatoriedade em conceder aumentos salariais.
A política de méritos e promoções contempla mecanismos para que o reconhecimento da performance das pessoas baseadas em meritocracia se torne um processo mais justo e objetivo.
Questionado sobre as possíveis implicações jurídicas do banco perder essas ações, o representante informe que, além de uma natural distorção, teríamos que promover as pessoas nas bases sem levar em conta critérios de performance, progressão na carreira, prontidão, vaga disponível, análise de comitê específico, dentre outros requisitos, causando problemas em toda a lógica de remuneração do banco. A repercussão disso seria péssima. Provavelmente com fechamento de agências por não conseguirem manter os custos.
Em suas teses os escritórios defendem equivocadamente que a promoção é automática, se atingiu determinado critério já ganha a promoção. Na hora que se aplica uma decisão dessa, se houver uma condenação do banco, você inviabiliza uma agência. Provavelmente não tem como manter uma folha de pessoal fazendo essas progressões.
A COE solicitou ao banco que disponibilize o texto da referida RP para entenderem a motivação dessas ações judiciais. Os representantes do banco alegaram que se trata de um documento interno e restrito, que não está em vigor há alguns anos e que mudou de número. Mas se prontificaram a verificar se podem disponibilizar um extrato sobre o teor da norma. O banco deseja que a RP não se torne uma ferramenta para os escritórios alimentarem uma interpretação equivocada e está à disposição para esclarecer o princípio para o qual a norma foi construída, de criar mecanismos mais claros e objetivos, estabelecer um sistema justo para que as pessoas não tenham regras particulares.
Os representantes do banco reforçaram que o Itaú acredita muito na mesa de negociação e quanto mais o diálogo é fortalecido, mais boas práticas e proteção dos trabalhadores serão mantidas.
Eduardo agradeceu a todos lembrando que a COE sempre estará aberta para discutir e trazer melhores alternativas para valorizar os funcionários.
COE – CONTEC