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STF VEDA EXTENSÃO DE AUXÍLIO-ACOMPANHANTE A TODAS AS APOSENTADORIAS

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.” (Por Luiza Calegari) 
Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, com repercussão geral conhecida, nesta sexta-feira (18/6).
O recurso questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que estendeu a possibilidade de pagamento do adicional de 25%, a título de “auxílio-acompanhante”, para todos os tipos de aposentadoria, e não só a especial, em casos nos quais comprovada a necessidade de assistência permanente.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, que também propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial transitada em julgado deve continuar recebendo o adicional.
Também ficou definido que os pagamentos recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado até a proclamação do resultado do julgamento do STF não devem continuar a ser pagos, mas também não precisam ser devolvidos.
Divergência
Vencido, o ministro Marco Aurélio divergiu do relator quanto à modulação dos efeitos do acórdão. “Não cabe concluir — sobretudo em processos de natureza subjetiva — pela atribuição de eficácia prospectiva a pronunciamento do Tribunal, dando-se o dito pelo não dito, para salvar-se situação concreta conflitante com a Constituição Federal”.
O ministro Luiz Edson Fachin também divergiu e ficou vencido. Ele defendia negar provimento ao recurso extraordinário e manter a tese fixada pelo STJ. Para Fachin, restringir o auxílio-acompanhante apenas aos casos de aposentadoria por invalidez “representa quebra de isonomia”, diante da “ausência de diferenciação constitucionalmente aferível entre as espécies de inativação” que leva à “impossibilidade de concretização dos ditames constitucionais, em especial a proteção do direito à saúde e da qualidade de vida”.
Benefício assistencial
O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais.
De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.
“Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta. (Fonte: Conjur)

SINTRAF-GV

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