JUSTIÇA GARANTE REINTEGRAÇÃO DE BANCÁRIO DO BRADESCO DEMITIDO DURANTE AFASTAMENTO PELO INSS

JUSTIÇA GARANTE REINTEGRAÇÃO DE BANCÁRIO DO BRADESCO DEMITIDO DURANTE AFASTAMENTO PELO INSS

Um bancário do Bradesco S.A. conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho após ser demitido enquanto estava afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que declarou nula a dispensa e determinou a reintegração imediata do trabalhador ao emprego, além de reconhecer o direito à estabilidade acidentária.

O caso foi conduzido pela advogada Dra. Isabella Monteiro, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, parceiro na defesa dos direitos dos trabalhadores.

De acordo com o processo, o bancário foi dispensado pela instituição financeira mesmo estando com o contrato de trabalho suspenso em razão do afastamento previdenciário. Ao analisar a situação, o TRT-3 reconheceu que a demissão foi irregular, uma vez que o trabalhador estava amparado por benefício da Previdência Social.

Acidente e adoecimento

Segundo os relatos apresentados na ação, o bancário atuava em um ambiente de trabalho marcado por forte pressão por metas, viagens profissionais frequentes e cobrança constante por resultados.

Durante uma dessas viagens profissionais, o trabalhador sofreu um grave acidente de carro. Após o ocorrido, passou a enfrentar transtornos psicológicos, como estresse pós-traumático, crises de pânico e síndrome de burnout.

Diante do quadro, foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e concedido auxílio-doença acidentário pelo INSS. Mesmo assim, o banco decidiu pela demissão enquanto o trabalhador ainda se encontrava afastado.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o Tribunal decidiu:

  • reconhecer a estabilidade acidentária do trabalhador;
  • declarar nula a demissão;
  • determinar a reintegração imediata ao emprego;
  • garantir retorno ao trabalho em função compatível com o estado de saúde;
  • assegurar o pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento;
  • determinar reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e demais direitos trabalhistas;
  • fixar multa diária em caso de descumprimento da decisão;
  • condenar a instituição ao pagamento de indenização por danos morais.

Defesa dos direitos da categoria

A decisão reforça que a legislação trabalhista brasileira garante proteção ao trabalhador afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nesses casos, a dispensa é considerada irregular e o empregado possui direito à estabilidade e à preservação de seu vínculo empregatício.

Para o Sintraf-GV, decisões como essa demonstram a importância da atuação jurídica e sindical na defesa dos direitos da categoria bancária, especialmente em situações que envolvem saúde do trabalhador e condições dignas de trabalho.

Fonte: Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia.

Foto de SintrafGV Valadares

SintrafGV Valadares