Um bancário do Bradesco S.A. conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho após ser demitido enquanto estava afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que declarou nula a dispensa e determinou a reintegração imediata do trabalhador ao emprego, além de reconhecer o direito à estabilidade acidentária.
O caso foi conduzido pela advogada Dra. Isabella Monteiro, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, parceiro na defesa dos direitos dos trabalhadores.
De acordo com o processo, o bancário foi dispensado pela instituição financeira mesmo estando com o contrato de trabalho suspenso em razão do afastamento previdenciário. Ao analisar a situação, o TRT-3 reconheceu que a demissão foi irregular, uma vez que o trabalhador estava amparado por benefício da Previdência Social.
Acidente e adoecimento
Segundo os relatos apresentados na ação, o bancário atuava em um ambiente de trabalho marcado por forte pressão por metas, viagens profissionais frequentes e cobrança constante por resultados.
Durante uma dessas viagens profissionais, o trabalhador sofreu um grave acidente de carro. Após o ocorrido, passou a enfrentar transtornos psicológicos, como estresse pós-traumático, crises de pânico e síndrome de burnout.
Diante do quadro, foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e concedido auxílio-doença acidentário pelo INSS. Mesmo assim, o banco decidiu pela demissão enquanto o trabalhador ainda se encontrava afastado.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o Tribunal decidiu:
- reconhecer a estabilidade acidentária do trabalhador;
- declarar nula a demissão;
- determinar a reintegração imediata ao emprego;
- garantir retorno ao trabalho em função compatível com o estado de saúde;
- assegurar o pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento;
- determinar reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e demais direitos trabalhistas;
- fixar multa diária em caso de descumprimento da decisão;
- condenar a instituição ao pagamento de indenização por danos morais.
Defesa dos direitos da categoria
A decisão reforça que a legislação trabalhista brasileira garante proteção ao trabalhador afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nesses casos, a dispensa é considerada irregular e o empregado possui direito à estabilidade e à preservação de seu vínculo empregatício.
Para o Sintraf-GV, decisões como essa demonstram a importância da atuação jurídica e sindical na defesa dos direitos da categoria bancária, especialmente em situações que envolvem saúde do trabalhador e condições dignas de trabalho.
Fonte: Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia.
























