BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
PROCESSO: 0011461-61.2017.5.03.0099
SOLICITAMOS QUE OS EMPREGADOS (AS) E/OU APOSENTADOS (AS) DO BANCO ITAÚ-UNIBANCO QUE TRABALHARAM OU QUE TRABALHA EM ALGUMAS DAS AGÊNCIAS LOCALIZADAS NA BASE DO SINTRAF-GV, FAÇAM CONTATO COM O SINDICATO PARA NOS FORNECER COPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: RG E CPF, PARA QUE O SINDICATO POSSA DAR SEGUENCIA NO PROCESSO: 0011461-61.2017.5.03.0099, CONFORME SOLICITAÇÃO JUDICIAL.
PARA A CORRETA DELIMITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
- Categoria e condição dos substituídos: deverão compor o rol todos os bancários que:
o Estejam ou tenham estado vinculados à categoria profissional representada pelo Sindicato (incluindo empregados ativos, ex-empregados e aposentados);
o Tenham exercido cargos submetidos à jornada de 6 (seis) horas diárias; - Período abrangido (prescrição):
o Deverão ser observadas apenas as parcelas posteriores a 30/08/2008 (prescrição quinquenal);
o Deverão ser excluídos os trabalhadores cujos contratos de trabalho tenham sido extintos antes de 08/11/2015, já considerado eventual aviso prévio indenizado; - Objeto da condenação:
o Inclusão dos substituídos que tenham laborado em jornada superior à sexta diária, sem a devida concessão do intervalo intrajornada na forma legal, sendo devido o pagamento de 1 (uma) hora extra por dia de efetivo labor, nos termos da decisão;
OBSERVAÇÃO: Os documentos poderão ser encaminhados diretamente para o Sindicato pelo email: contato@sintrafgv.com.br ou pelo Whatsapp 33-98412-4533. Maiores esclarecimentos a respeito, favor entrar em contato com SINTRAF-GV telefones (033) 3271-5670 ou Whatsapp 33-98412-4533
ART. 71 DA CLT – REGULAMENTA O INTERVALO INTRAJORNADA
(Descanso e alimentação durante a jornada de trabalho)























