BANCO DO BRASIL TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS

BANCO DO BRASIL TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS

Atenção colegas funcionários do Banco do Brasil com a divulgação no dia 27/01 referente ao lançamento do programa “Talentos para Gerar Resultados – Rede 2026”, um dos critérios é a “remoção por interesse do serviço compulsoriamente”. Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao PROCESSO Nº TST-AIRR – 93-94.2021.5.10.0010, que trata da PROIBIÇÃOdo Banco do Brasil  de  transferir seus funcionáriosCOMPULSORIAMENTE.

“A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo o Banco do Brasil de remover compulsoriamente para outras praças os funcionários admitidos antes de 12/01/2021. Data esta em que alterou a instrução normativa 368-2, que passou a permitir a transferência compulsória para praças diferentes da lotação do funcionário. Em embargos de declaração, a egrégia terceira turma deferiu os efeitos da antecipação de tutela…”

Foto de SintrafGV Valadares

SintrafGV Valadares