Crefisa e Mercantil assumem folha de pagamento do INSS sem nova regra no consignado

Crefisa e o Banco Mercantil passam a gerenciar a folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2025 a 2029 para novos beneficiários.

Apesar da conquista no leilão realizado em outubro, a vantagem inicial prevista para a concessão de crédito consignado aos bancos vencedores está suspensa por decisão judicial.

A medida foi barrada por uma liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendendo a um pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).

Pela norma publicada em agosto, as instituições financeiras que gerenciam a folha poderiam oferecer consignado sem o bloqueio de 90 dias, imposto aos demais bancos.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda, sendo 35% para o empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.

O INSS disse que seguirá a determinação judicial, garantindo as mesmas condições para todos os bancos. “Caso a liminar caia, a instituição vencedora terá seu prazo [90 dias iniciais] respeitado”, segundo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.

AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a instrução normativa 172/2024 e os trechos que se referiam à preferência do banco para a oferta do consignado no edital de pregão presencial 90.005/2024 “estão temporariamente suspensos por uma decisão judicial”.

O instituto, por meio da AGU, que defende o governo na Justiça, está recorrendo da decisão e já apresentou sua defesa. No documento, afirma que os valores arrecadados com a folha de pagamento são utilizados para manutenção das 1.600 agências no país e que parte dele vai para sanar o déficit das contas públicas.

VANTAGEM NO CONSIGNADO

Antes da mudança proposta pelo INSS, todos os bancos podiam oferecer crédito consignado para aposentados e pensionistas em igualdade de condições. O benefício ficava bloqueado temporariamente por 90 dias para novos segurados.

A nova regra introduzida pelo INSS, e posteriormente suspensa por decisão judicial, previa que os bancos vencedores do leilão da folha de pagamento teriam exclusividade ou preferência na oferta de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas por um período de 90 dias.

Isso significava que, durante esse prazo, apenas essas instituições poderiam oferecer crédito consignado para os novos beneficiários. Depois, a oferta estava aberta a todos os outros bancos.

A justificativa do INSS era incentivar a participação no leilão da folha de pagamento, tornando o contrato mais atraente para os bancos. No entanto, essa mudança foi questionada judicialmente pela ABBC.

A associação alegou que a prática viola as regras de concorrência econômica previstas na legislação brasileira e pediu a suspensão da instrução normativa 172/2024, que mudava a regra. Em decisão, o desembargador Flávio Jardim, do TRF-1, concedeu a liminar e suspendeu provisoriamente a norma.

LEILÃO

O pregão —termo utilizado quando há a concessão de um serviço em vez da venda de um produto— realizado em outubro dividiu o país em 26 lotes, com a Crefisa arrematando 25 deles, enquanto o Banco Mercantil venceu o lote que inclui Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O modelo, que vem sendo utilizado há alguns anos, deve arrecadar cerca de R$ 15 bilhões para os cofres públicos e visa organizar a ordem de preferência entre instituições para pagamento de benefícios.

Os novos bancos serão responsáveis pelos novos benefícios. Caso não possam atender determinada região do lote que venceu, a instituição é substituída pela que apresentou o segundo melhor preço, e assim por diante.

CALENDÁRIO

A mudança afeta apenas novas aposentadorias concedidas a partir de 2 de janeiro de 2025. Atualmente, o INSS concede cerca de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes. O valor médio do benefício é de R$ 1.824,67, segundo dados do órgão.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS EM 2025
PRIMEIRO SEMESTRE

Para quem recebe um salário mínimo

Final do benefícioJan/25Fev/25Mar/25Abr/25Mai/25Jun/25
127/jan24/fev25/mar24/abr26/mai24/jun
228/jan25/fev26/mar25/abr27/mai25/jun
329/jan26/fev27/mar28/abr28/mai26/jun
430/jan27/fev28/mar29/abr29/mai27/jun
531/jan28/fev31/mar30/abr30/mai30/jun
603/fev06/mar01/abr02/mai02/jun01/jul
704/fev07/mar02/abr05/mai03/jun02/jul
805/fev10/mar03/abr06/mai04/jun03/jul
906/fev11/mar04/abr07/mai05/jun04/jul
007/fev12/mar07/abr08/mai06/jun07/jul

Para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefícioJan/25Fev/25Mar/25Abr/25Mai/25Jun/25
1 e 603/fev06/mar01/abr02/mai02/jun01/jul
2 e 704/fev07/mar02/abr05/mai03/jun02/jul
3 e 805/fev10/mar03/abr06/mai04/jun03/jul
4 e 906/fev11/mar04/abr07/mai05/jun04/jul
5 e 007/fev12/mar07/abr08/mai06/jun07/jul
SEGUNDO SEMESTRE

Para quem recebe o salário mínimo

Final do benefícioJul/25Ago/25Set/25Out/25Nov/25Dez/25
125/jul25/ago24/set27/out24/nov22/dez
228/jul26/ago25/set28/out25/nov23/dez
329/jul27/ago26/set29/out26/nov26/dez
430/jul28/ago29/set30/out27/nov29/dez
531/jul29/ago30/set31/out28/nov30/dez
601/ago01/set01/out03/nov01/dez02/jan
704/ago02/set02/out04/nov02/dez05/jan
805/ago03/set03/out05/nov03/dez06/jan
906/ago04/set06/out06/nov04/dez07/jan
007/ago05/set07/out07/nov05/dez08/jan

Para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefícioJul/25Ago/25Set/25Out/25Nov/25Dez/25
1 e 601/ago01/set01/out03/nov01/dez02/jan
2 e 704/ago02/set02/out04/nov02/dez05/jan
3 e 805/ago03/set03/out05/nov03/dez06/jan
4 e 906/ago04/set06/out06/nov04/dez07/jan
5 e 007/ago05/set07/out07/nov05/dez08/jan

Fonte: Folha de S.Paulo

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