Processo: 0011477-15.2017.5.03.0099 – (Direito Adquiridos para Substituídos que exerceram a função de gerente entre 1993 e 1996)
A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO:
A) declarar prescritas os direitos anteriores a 30.08.2008 (prescrição quinquenal), bem como em relação àqueles cujos contratos tenham sido extintos anteriormente a 09.11.2015 (computado o período de eventual aviso prévio indenizado);
B) O banco pagará aos substituídos, investidos na função de gerente, entre 1993 e 1996:
7ª e 8ª horas laboradas, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação da jornada de 06 horas diárias, mais reflexos das horas extras sobre os RSR’s (inclusive sábados e feriados,) 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, licenças-prêmio, comissões, adicional de transferência e APIP;
SEGUINTES PARCELAS:
1) – 7ª e 8ª horas extras, até a efetiva implantação da jornada de 6 horas diárias;
2) – Reflexos sobre:
* RSRs (inclusive sábados e feriados);
* 13º salário;
* Férias + 1/3;
* FGTS;
* Licença-prêmio;
* Comissões;
* Adicional de transferência;
* APIP.
O sindicato foi intimado no presente processo para apresentarmos Rol de Substituídos, de modo que, possamos dar início aos cumprimentos de sentença. Solicitamos aos colegas que entrem em contato com o sindicato se conhecerem alguém que trabalhou no período como substituto de gerente.
























