Santander é condenado em R$ 500 mil por assédio moral
O Santander foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pelas práticas de assédio moral e conduta discriminatória. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os abusos contra empregados demitidos depois de adoecerem trabalhando no banco.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como “aquário”. Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Fonte: Spbancarios