SUPREMO VAI JULGAR NOVO RECURSO SOBRE ‘REVISÃO DA VIDA TODA’ DO INSS NESTE MÊS

Nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar dois temas de impacto nos cofres públicos: um novo recurso do governo no caso da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a incidência da Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em remessas ao exterior.

Após uma decisão no início de abril que determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam em razão da chamada “revisão da vida toda”, o Supremo voltará a discutir o tema no próximo dia 28.

A tese da “revisão da vida toda” defendia a inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias,. Esta foi considerada válida pela Corte em 2022, mas acabou derrubada em 2024.

Agora, o plenário vai julgar um recurso apresentado pelo INSS que pede efeito suspensivo e nulidade do acórdão do STF. A autarquia também alega que na decisão que derrubou a “revisão da vida toda” não estão claros alguns aspectos envolvendo a prescrição e pede a modulação dos efeitos da decisão.

Cide
Já no próximo dia 14, a Corte analisa a constitucionalidade da incidência da Cide em remessas para o exterior. O caso teve repercussão geral reconhecida em 2016, o que significa que a decisão valerá para todos os demais processos sobre o tema que estão em tramitação na Justiça. O impacto estimado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias é de R$ 19,6 bilhões.

No caso concreto, uma empresa de caminhões questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da Cide sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira, localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes.

Em 2016, ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Luiz Fux, que é o relator do recurso, disse que a análise feita pelo Supremo deve se basear na “delimitação do perfil constitucional da contribuição sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior”.

Na época, Fux afirmou que a Cide — instituída em 2001 — traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a “devida acuidade”, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico.

Ainda em 2016, em parecer escrito pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior. Na manifestação, a PGR sustentou que “a distinção estabelecida na legislação instituidora da contribuição é razoável e proporcional, na medida em que visa estimular a contratação do uso de marcas e patentes e de serviços técnicos e de assistência prestadas por pessoas domiciliadas no País, tendendo, assim, a fortalecer o mercado interno”. Agora, o caso deve ser analisado pelo plenário. (Fonte: Extra)

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