SUPREMO VAI JULGAR NOVO RECURSO SOBRE ‘REVISÃO DA VIDA TODA’ DO INSS NESTE MÊS

SUPREMO VAI JULGAR NOVO RECURSO SOBRE ‘REVISÃO DA VIDA TODA’ DO INSS NESTE MÊS

Nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar dois temas de impacto nos cofres públicos: um novo recurso do governo no caso da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a incidência da Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em remessas ao exterior.

Após uma decisão no início de abril que determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam em razão da chamada “revisão da vida toda”, o Supremo voltará a discutir o tema no próximo dia 28.

A tese da “revisão da vida toda” defendia a inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias,. Esta foi considerada válida pela Corte em 2022, mas acabou derrubada em 2024.

Agora, o plenário vai julgar um recurso apresentado pelo INSS que pede efeito suspensivo e nulidade do acórdão do STF. A autarquia também alega que na decisão que derrubou a “revisão da vida toda” não estão claros alguns aspectos envolvendo a prescrição e pede a modulação dos efeitos da decisão.

Cide
Já no próximo dia 14, a Corte analisa a constitucionalidade da incidência da Cide em remessas para o exterior. O caso teve repercussão geral reconhecida em 2016, o que significa que a decisão valerá para todos os demais processos sobre o tema que estão em tramitação na Justiça. O impacto estimado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias é de R$ 19,6 bilhões.

No caso concreto, uma empresa de caminhões questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da Cide sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira, localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes.

Em 2016, ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Luiz Fux, que é o relator do recurso, disse que a análise feita pelo Supremo deve se basear na “delimitação do perfil constitucional da contribuição sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior”.

Na época, Fux afirmou que a Cide — instituída em 2001 — traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a “devida acuidade”, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico.

Ainda em 2016, em parecer escrito pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior. Na manifestação, a PGR sustentou que “a distinção estabelecida na legislação instituidora da contribuição é razoável e proporcional, na medida em que visa estimular a contratação do uso de marcas e patentes e de serviços técnicos e de assistência prestadas por pessoas domiciliadas no País, tendendo, assim, a fortalecer o mercado interno”. Agora, o caso deve ser analisado pelo plenário. (Fonte: Extra)

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