BRADESCO DEVE RESPONDER POR EMPRÉSTIMO EM FRAUDE COM BIOMETRIA FACIAL

BRADESCO DEVE RESPONDER POR EMPRÉSTIMO EM FRAUDE COM BIOMETRIA FACIAL

Juiz entendeu que houve falha de segurança na contratação de empréstimos por golpistas – foto Paulinho Costa feebpr –

Ao facilitar a contratação de serviços e empréstimos por meios digitais e robotizados para aumentar seus lucros, a instituição financeira assume o risco da atividade e a responsabilidade pelos prejuízos causados por falha de segurança— sobretudo em golpes contra idosos e hipervulneráveis.

Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a inexigibilidade total de débitos de empréstimos fraudulentos contraídos em nome de um aposentado que foi vítima do “golpe da cafeteira”.

Conforme o processo, o autor recebeu um SMS sobre um resgate de milhas. O aposentado clicou no link e recebeu uma ligação de um falso empregado do banco, motoboy que foi até a sua residência com o pretexto de entregar um brinde e tirou uma foto do seu rosto para “confirmação de entrega”.

Com essa imagem, os estelionatários conseguiram burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alteraram dados cadastrais, contrataram três empréstimos — em um total de mais de R$ 12 mil — e também efetuaram diversas transferências por Pix.

Em primeiro grau, a 2ª Vara Cível do Tatuapé (SP) decidiu pela culpa concorrente (50% para cada lado) por entender que o consumidor foi negligente ao permitir a fotografia e fornecer seus dados pessoais.

Agilidade x segurança

Em recurso, o autor sustentou que a fraude se deu em consequência de uma “falha grotesca” na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida, permitindo a contratação de um crédito significativo em uma conta que já estava negativa, fatos que demonstraram total atipicidade e falta de análise de perfil.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, destacou que a instituição financeira falhou em seu dever de segurança ao permitir que dados sigilosos fossem facilmente forjados e empréstimos fossem contratados sem a devida fiscalização, caracterizando o fortuito interno (Súmula 479 do STJ).

No voto, a magistrada fez dura crítica à priorização da agilidade em detrimento da segurança. “A ré é pessoa fortalecida dentro do conglomerado econômico mundial. Para aumentar seus lucros, a ré prefere autorizar com agilidade a obtenção de empréstimos a pessoas em situação de hipervulnerabilidade.”

A sentença determinou o retorno das partes ao status quo ante (estado anterior aos fatos), declarando a nulidade e a inexigibilidade de 100% dos contratos de empréstimo (nos valores de R$ 300, R$ 2.800, e R$ 3.148,74) e ordenando a restituição simples das parcelas descontadas.

O colegiado manteve a condenação por danos morais fixada em R$ 2 mil, decorrente da negativação indevida e do abalo sofrido pelo consumidor.

O autor foi representado pelo advogado Alexandre Berthe Pinto.

Clique aqui para ler a decisão. Processo 1000511-83.2025.8.26.0008 (Fonte: Conjur)

Foto de SintrafGV Valadares

SintrafGV Valadares