ANSIEDADE E DEPRESSÃO SÃO NOVOS ALVOS DE BENEFÍCIO DO INSS COM SALÁRIO MENSAL DE R$ 1412

ANSIEDADE E DEPRESSÃO SÃO NOVOS ALVOS DE BENEFÍCIO DO INSS COM SALÁRIO MENSAL DE R$ 1412

Anciedade.jpgUma importante mudança na legislação trabalhista brasileira pode trazer alívio para milhões de trabalhadores que sofrem com ansiedade e depressão. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao auxílio-doença para pessoas com esses transtornos, garantindo um benefício de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.412.

A principal novidade é a flexibilização dos requisitos para receber o auxílio-doença. Com a aprovação do projeto, trabalhadores com diagnóstico de ansiedade ou depressão poderão solicitar o benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial, desde que apresentem um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

BENEFÍCIOS PARA OS TRABALHADORES

* Acesso mais rápido ao benefício: a eliminação da burocracia da perícia médica presencial agiliza o processo e garante que os trabalhadores recebam o auxílio-doença de forma mais rápida;

* Redução do estigma: a inclusão de transtornos mentais como motivo para concessão do benefício contribui para desmistificar a doença e reduzir o preconceito associado a ela;

* Garantia de renda: o benefício de um salário mínimo garante uma renda mínima para os trabalhadores durante o período de tratamento, contribuindo para a sua reabilitação e retorno ao mercado de trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA

auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele serve como uma espécie de salário durante o período em que o segurado está afastado de suas atividades profissionais.

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:

* Estar contribuindo para a Previdência Social;

* Comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades por mais de 15 dias;

* Normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções.

Fonte: FDR

Foto de SintrafGV Valadares

SintrafGV Valadares