ATENÇÃO FUNCIONÁRIOS (AS) DO BANCO DO BRASIL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO
EM SEPARADO PARA SUPRIMIR A PROPOSTA DE
“CLÁUSULA 23ª: TEMA STF 1022” DA ACT BANCO BRASIL
Horário de votação de 08h às 18h do dia 06/09
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
“A demissão sem justa causa de funcionário, por iniciativa do banco do Brasil, será deliberada por órgão Colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos
humanos, mediante formalização contendo motivo razoável, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas’.
VOCÊ CONCORDA COM ESSA CLÁUSULA:
SIM
NÃO
Link para votação: http://assembleia.sintrafgv.com.br/Account/Login
SINTRAF-GV