BANCÁRIOS DO BRADESCO E DO BRADESCO FINANCIAMENTOS APROVAM SUPERA E PRB

Bancários do Bradesco da base do SINTRAF-GV aprovaram, com 100% dos votos favoráveis, o Acordo Coletivo de Trabalho que tem por objeto pactuar, reconhecer e validar o Programa de Participação nos Resultados (PPR/Supera) e o Programa de Resultado Bradesco (PRB) referente ao exercício de 2025. A assembléia virtual foi realizada na terça-feira, 09 de setembro, por meio de link disponibilizado pelo site do Sindicato. O objetivo dos programas é ampliar a participação nos resultados para todos os funcionários, sem as limitações do antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), que era exclusivo da área comercial. O Supera(PPR) está estruturado em três ciclos, sendo o primeiro englobando cerca de 48 mil funcionários, aproximadamente 65% do quadro do banco, que inclui as seguintes áreas:

• Rede de agências (Varejo Prime e Empresas);

• Bradesco Financiamentos (área comercial);

• Segmento Principal (em expansão);

• Bancários do Bradesco Expresso;

• Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais).

Serão contemplados os funcionários que atingirem 95% dos objetivos estabelecidos, diferente do PDE, que premiava apenas resultados a partir de 101%.

PRB

Além disso, o programa inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos trabalhadores da força de vendas que não atingiram pelo menos 95% das metas, e aos trabalhadores que não são da força de venda, pago no início do ano subsequente. O recebimento do valor está condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 indicador que mede a rentabilidade do banco com base no patrimônio líquido médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500. O pagamento e a aferição da performance do Supera serão semestrais, ampliando as possibilidades de recebimento mesmo em caso de desempenho abaixo do esperado em determinados períodos. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo banco.Importante destacar que os valores do Supera e do PRB não são acumuláveis. Prevalecerá o valor maior dentre os dois programas. Também não serão descontados da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do Bradesco, calculada com base no lucro líquido do banco e em regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Próximos passos

Nos próximos dias, a Contec e o Bradesco devem assinar o acordo com o banco.

O pagamento do Supera ocorrerá em duas parcelas:

* Setembro – primeira parcela, destinada à chamada força de vendas, junto com a PLR.

* Fevereiro ou março – segunda parcela, paga após a divulgação do lucro anualizado de 2025, juntamente com a segunda parcela da PLR. Os trabalhadores elegíveis ao PRB também receberão nesta data.

SINTRAF-GV