Tribunal de Justiça acatou recurso e determinou suspensão dos descontos de vítima que teve prejuízo de R$ 20 mil com o golpe do reconhecimento facial.
Em decisão liminar, o desembargador Baeta Neves deferiu o pedido formulado na esfera recursal, determinando que o Banco Mercantil suspenda os descontos realizados no benefício previdenciário da idosa, referentes aos empréstimos consignados realizados pelos golpistas na conta da idosa.
No dia 4 de fevereiro a aposentada foi procurada em sua casa por um moto-entregador, dizendo que ela tinha recebido um brinde das Casas Bahia e, para confirmar a entrega, teria que fazer uma selfie. Com a foto, os golpistas realizaram dois empréstimos em nome da idosa, totalizando R$ 22,8 mil, seguidos de duas transferências Pix para terceiros, no total de R$ 19,8 mil.
Ao perceber que havia caído num golpe, a idosa procurou a instituição bancária para obter uma solução para o problema, com a devolução dos valores descontados, sem, no entanto, obter sucesso. Fez boletim de ocorrência e, por meio da imprensa, tomou conhecimento, nos dias subsequentes, de outras vítimas da mesma fraude, e anexou aos autos as matérias sobre os casos. Dois estelionatários foram descobertos e um preso pela polícia, conforme noticiado pelo Diário do Aço.
De acordo com Marcos da Luz, advogado da idosa, a falta de segurança do sistema do Banco permitiu que estelionatários realizassem tal fraude. “O prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança do Banco, que permitiu empréstimos e transferências ilegais. A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, aptas a afastar sua responsabilidade objetiva”, explica.
No caso, segundo ele, a prática de transferências bancárias via PIX, realizadas por terceiro, não rompe o nexo causal entre a atividade lucrativa e o dano, pois a falha na prestação do serviço está na atividade do banco, que deve oferecer garantias de segurança ao consumidor.
“Ao não oferecer nenhum tipo de segurança contra aplicativos e terceiros maliciosos, bem como não exigir nenhum tipo de verificação para confirmar as operações bancárias, especialmente empréstimos de alto valor e transferências de forma sequenciada e para diversas contas desconhecidas, o Banco deve ser integralmente responsabilizado pela invasão aos seus sistemas que não garantiram a segurança devida, pois quebrou a confiança que deveria ser inerente àquelas instituições que deveriam rigorosamente preservar as finanças dos seus clientes”, diz Marcos da Luz.
“Tratando-se de fraude bancária operada por terceiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente em considerar que se trata de situação que configura o chamado fortuito interno, ou seja, que está vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza, assim, a culpa exclusiva de terceiro”, enfatiza o advogado.
Multa para o banco
Conforme a decisão liminar, o Banco tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da ciência desta decisão, para suspender os descontos no benefício previdenciário da idosa, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. O desembargador determinou a comunicação da decisão ao Juiz local, com urgência, e a intimação do Banco para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Fonte: Diário do Aço)
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