CADE REJEITA NOVO RECURSO E MANTÉM DECISÃO CONTRA CAMPANHA DE REDE E ITAÚ
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) rejeitou mais um recurso do Itaú Unibanco e da Rede e manteve a liminar concedida pela Superintendência-Geral do órgão contra o banco e a credenciadora de cartões.
Em outubro do ano passado, o órgão de defesa da concorrência suspendeu uma ação comercial feita pelas duas companhias por considerá-la anticompetitiva. Na promoção, a empresa de maquininhas Rede zerava a taxa de antecipação para lojistas que tivessem conta no Itaú.
Em novembro do mesmo ano, o plenário do Cade julgou recurso do Itaú e da Rede e manteve a liminar da Superintendência-Geral, suspendendo a campanha comercial.
O Cade abriu processo para investigar Itaú e Rede por causa do privilégio aos clientes do banco.
O órgão do governo entendeu que a prática ia contra a jurisprudência do próprio Cade, que já multou bancos por discriminarem clientes de outras maquininhas, por conduta anticompetitiva. Isso foi considerado anticompetitivo porque o Itaú é dono da rede.
Essa prática costuma acontecer quando há verticalização, que é o domínio de uma só empresa em várias etapas de um serviço. No caso, o banco Itaú controla a credenciadora Rede.
Procurado pelo UOL, o Itaú e a Rede afirmaram que apresentaram um “mero” pedido de revogação da medida preventiva do Cade e não um recurso. A solicitação para revogar a liminar, segundo as empresas, se baseia no fato de elas terem estendido a ação comercial para clientes da Rede com conta em qualquer banco. Segundo as empresas, a liminar do Cade está suspensa por decisão da Justiça.
“Rede e Itaú reforçam sua convicção na importância da nova política comercial adotada pela credenciadora, que desonerou o setor produtivo, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor – sem constituir, no entendimento das empresas, qualquer infração à ordem econômica”, afirmou o Itaú, em nota.
Novo recurso rejeitado No último recurso apresentado à Superintendência-Geral do Cade, em dezembro passado, o Itaú e a Rede argumentaram que retiraram a obrigatoriedade de que o cliente tivesse conta no banco. Como essa mudança estendia o direito à taxa zero de antecipação para clientes de outros bancos, as empresas pediram a revogação da liminar.
Em nota técnica, o coordenador-geral substituto do Cade Marcelo Pacheco Bastos afirmou que a decisão do Itaú de liberar a antecipação de recebíveis com taxa zero para clientes de outros bancos “não constitui, em si, fato novo que justifique a revogação da medida preventiva”.
“Além disso, nada garante que, por exemplo, revogada a medida preventiva, as requerentes não venham a voltar às condições iniciais da promoção”, disse Bastos. Seu parecer foi acatado pelo superintendente-geral substituto, Kenys Menezes Machado, que rejeitou o recurso do Itaú e da Rede.
Dados de faturamento
No recurso apresentado, o Itaú e a Rede também pediram ao Cade que fossem dispensados de apresentar informações de faturamento e qualificação de administradores, solicitadas pela Superintendência-Geral.
O Cade quer ter acesso aos dados sobre o faturamento bruto total da empresa, do grupo e do conglomerado, em 2018, e ao faturamento bruto da empresa no mesmo ano, detalhado por ramo de atividade. O órgão também quer a identificação e qualificação das empresas integrantes do grupo econômico e a qualificação dos administradores atuais e dos que eram executivos no tempo da suposta infração.
“Tais informações são indispensáveis para o cálculo das penas para o caso de se concluir, ao final do processo administrativo, que as requerentes praticaram infrações à ordem econômica”, afirmou Bastos. Machado acatou o parecer e determinou que o Itaú e a Rede enviem ao órgão as informações solicitadas.
Entenda o caso
O Cade aceitou uma denúncia, no final de outubro do ano passado, e abriu processo contra as duas companhias por concorrência desleal, infração à ordem econômica e medidas anticompetitivas. Elas foram obrigadas de imediato a interromper as ações comerciais consideradas abusivas, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia. Entretanto, o conselheiro relator sugeriu no voto reduzir o valor da multa diária para R$ 250 mil.
A liminar da Secretaria-Geral e mantida pelo plenário determinava que o Itaú deveria interromper imediatamente a exigência de ter conta no banco para que os clientes da Rede tivessem acesso à liquidação de suas vendas no crédito à vista em cinco dias úteis. Também determinou a retirada de todos os anúncios relativos ao caso e que o Itaú informasse diretamente todos os clientes da credenciadora que passaram a ter conta no banco desde o início da campanha, informando não haver essa exigência.
O Itaú recorreu à Justiça da decisão do Cade. Na decisão liminar, o juiz Diego Câmara, da 17ª vara cível do Distrito Federal, afirmou que havia indícios de prática anticompetitiiva, mas que elas eram conhecidas desde abril, quando a oferta foi anunciada. Por isso, não caberia a liminar imposta pelo Cade em outubro.
Conduta é recorrente
A Abranet (Associação Brasileira de Internet) divulgou nota em abril do ano passado em que repudiava a conduta do Grupo Itaú/Rede. Segundo a entidade, a medida comercial era um nítido desrespeito aos acordos feitos pelo grupo com o Cade para que cessassem condutas prejudiciais ao mercado e ao consumidor.
“A Abranet entende que a conduta de descontos na Rede, condicionados à aquisição de produtos do Itaú, deve ser prontamente condenada pelo Cade, a exemplo do que já fez em outras oportunidades, inclusive em acordo envolvendo o próprio Grupo Itaú/Rede”, disse, em nota, a entidade.
O tema é ainda mais antigo. Em 2018, o Cade firmou acordo com a Cielo e suas controladoras, Bradesco e Banco do Brasil, para encerrar processo que investigava condutas anticompetitivas adotadas pelas empresas. Pelo acordo, elas pagaram um total de R$ 33,8 milhões. (Fonte: UOL)