Search
Close this search box.

Fenaban Mantém Reajuste Zero e PLR Rebaixada

Nas tratativas foram debatidas novamente cláusulas sobre o teletrabalho as quais serão analisadas pelos representantes dos bancários. A entidade patronal apresentou também proposta econômica, segunda a FENABAN, “diferenciada” onde a entidade patronal abandonou a proposta anterior e apresentou hoje proposta apenas do pagamento de um abono até o último dia útil de setembro no valor de R$ 1.656,22. E no ano que vem a FENABAN propôs pagamento no fechamento da folha de agosto também de um abono no valor de R$ 2.232,75. Um acordo nesses moldes teria validade de dois anos.

A FENABAN modificou também a proposta de PLR (íntegra a seguir) manteve a redução apresentada nas reuniões anteriores atenuando as perdas com um “aumento” de 10% nos tetos anteriormente propostos, a FENABAN recuou nos percentuais da gratificação de função retornando aos patamares vigentes hoje.


Nova rodada de negociações foi marcada para hoje – 26/08 a partir das 14:30 horas.

Proposta da PLR feita hoje – 25.08.2020
Manter o Lucro Líquido (LL) como indicador
Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício)

•Mínimo: 7,0% (5% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)
•Máximo: 14,8% (12,8% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)

Em caso de redução do LL nos exercícios de 2020 e 2021 em relação ao de 2019, os percentuais de LL a serem distribuídos a título de PLR nesses exercícios não poderão ser superiores ao do exercício de 2019.

Regra Básica
Antecipação

54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre.

PLR Anual90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga.
Acelerador (na PLR Anual)

Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,0 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.

Redutor (na PLR Anual)
Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.

Compensação nos planos próprios
Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Parcela Adicional
Antecipação

2,0% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29.

PLR Anual
2,0% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59.

Compensação nos planos próprios – Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.
Em caso de pagamento de encargos, haverá desconto de 50% do valor pago, a partir de 2023.

Em caso de pagamento em face de AC movida por entidade sindical, haverá desconto de 50% da PLR paga na base sindical, limitado ao desconto de 10% para a PLR individual.

Acrescentar os parágrafos sexto, sétimo e oitavo, às cláusulas 1ª e 2ª da CCT – PLR, com a seguinte redação:

Parágrafo Sexto
A base de cálculo mencionada no caput da cláusula será obtida pela soma dos valores efetivamente pagos, mensalmente, a título de salário-base, com as seguintes verbas fixas de natureza salarial: adicional noturno previsto na cláusula 9ª, gratificação de função prevista na cláusula 11, gratificação de caixa prevista na cláusula 12 e gratificação de compensador de cheques prevista na cláusula 13.

Parágrafo Sétimo
As verbas fixas de natureza salarial relacionadas no parágrafo anterior serão (perguntar aos Bancos)

Parágrafo Oitavo
O pagamento da PLR que tiver como referência o salário-base acrescido das verbas fixas mensais de natureza salarial efetivamente pagos, dará quitação plena… ainda que eventual decisão judicial ocorra.

Parágrafo Nono
Na rescisão contratual, fora do período consignado no parágrafo terceiro, ou com rescisão no período que não tenha apresentado a solicitação formal ao banco, no período acordado, não será devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.

 Veja como foram as rodadas de negociação anteriores:

SINTRAF-GV

Deixe um comentário