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GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO: JUSTIÇA CONDENA ITAÚ POR DESVIOS DE R$ 1 MI

Decisão ressaltou a falha do banco em monitorar adequadamente as transações atípicas e fora do perfil da cliente, além de não adotar medidas preventivas para evitar a fraude, resultando em prejuízos significativos.

O TJ/SP, em decisão da 38ª câmara de Direito Privado, determinou que uma instituição bancária indenize cliente por danos materiais e morais após fraude bancária, além de anular contratos fraudulentos que somam quase R$ 1 milhão. A decisão reconheceu a responsabilidade do banco em razão da falha na prestação de serviços que resultou no golpe conhecido como “falso funcionário”.

O caso envolveu uma cliente que foi vítima de fraude ao receber uma mensagem de texto informando sobre transações suspeitas em sua conta bancária. Seguindo as instruções fornecidas na mensagem, a cliente entrou em contato com um suposto funcionário do banco, que tinha acesso a todos os seus dados pessoais.

Sob orientação do fraudador, a cliente realizou várias transações financeiras, incluindo empréstimos e transferências via pix, resultando em um prejuízo significativo. Houve a contratação de crediário e transferências que somaram quase R$ 1 milhão.

A relatora, desembargadora Anna Paula Dias da Costa, destacou que a relação entre o cliente e o banco é regida pelo CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em casos de verossimilhança das alegações do consumidor e hipossuficiência em relação à instituição financeira.

A decisão ressaltou que o banco falhou em monitorar adequadamente as transações, que eram atípicas e fora do perfil usual da cliente, e não adotou medidas preventivas para evitar a fraude, apesar de ter sido alertado sobre movimentações suspeitas.

“Destaca-se que o prejuízo da autora poderia ter sido evitado ou mitigado, se o réu não tivesse sido inerte quanto a tomada de medidas efetivas para indagar as operações que fogem do perfil da correntista.”


Segundo a magistrada, é indubitável que os fraudadores obtiveram acesso a informações pessoais e bancárias da consumidora a ponto de fazer crer que falava mesmo com um representante do banco, “de forma que inarredável o reconhecimento de falha quanto à segurança dos dados de sua clientela”.

A responsabilidade objetiva do banco foi reconhecida, com base na Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Assim, determinou a devolução dos valores subtraídos das contas da cliente, tanto na pessoa física quanto na jurídica. Além disso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Os contratos de empréstimos fraudulentos realizados durante a fraude foram anulados. A decisão assegura que a cliente não será responsabilizada pelas dívidas fraudulentas.

Embargos de declaração impostos pelo banco, foram rejeitados pelo colegiado.

O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.

Processo: 1052125-08.2022.8.26.0114 (Fonte: Migalhas)

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