Liminar proíbe BB de fechar agências no país
Em decisão liminar, um juiz de primeira instância do Maranhão determinou hoje a suspensão do fechamento de 361 unidades do Banco do Brasil — 112 agências, sete escritórios e 242 postos de atendimento —, medida que fora anunciado pela instituição no dia 11 de janeiro. A suspensão vale, a princípio, para todo o período em que perdurarem as medidas de enfrentamento da covid-19. A determinação atende a um pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão. O Banco do Brasil ainda não foi intimado da decisão e pode recorrer. Quando intimado, terá até 15 dias para se manifestar, e o Ministério Público do Maranhão deve acompanhar o caso.
De acordo com o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, o banco infringiu regras que regem as relações de consumo quando decidiu fechar as agências de forma unilateral. “Os consumidores que contratam com o Banco do Brasil têm a justa expectativa de que as condições previstas no momento da contratação se manterão durante toda sua execução.
A surpresa gerada com a notícia de fechamento de agências certamente configura alteração da qualidade do contrato, descumprimento da oferta e violação da boa-fé objetiva e ao princípio da confiança”, diz o magistrado na sentença. Martins argumenta que o atual momento da pandemia da covid-19 não contribui para o fechamento de agências, visto que isso acarretaria um aumento das filas e aglomerações dos clientes do banco. “O fechamento de unidades de atendimento do maior banco público do país certamente refletirá no atendimento dispensado aos seus clientes, causando maior concentração de pessoas durante o horário de atendimento e, por conseguinte, aumentando o risco de disseminação do vírus causador da Covid-19”, afirmou.
Apesar de ser uma decisão de um juiz de primeiro grau, Martins declarou que sua determinação tem abrangência nacional. “É válida para todo o Brasil porque tem efeito Erga Omnes, tecnicamente”, explicou, em entrevista ao UOL. Erga Omnes é um termo jurídico que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, vale para todos, mesmo que não sejam parte do processo.
O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil e aguarda um posicionamento.
Fonte: UOL