SENADO APROVA MP 936, MAS GARANTE JORNADA DE 30H/SEMANAIS PARA BANCÁRIOS

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.  Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Estados

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

PARA AS EMPRESAS

Dívidas trabalhistas

Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

Desoneração    

Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)

Verbas rescisórias         

Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia

Fonte: Agência Senado

Diretoria Executiva da CONTEC

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