AÇÃO – ART. 71 BANCO DO BRASIL S.A PROCESSO: 0011450-32.2017.5.03.0099

AÇÃO – ART. 71 BANCO DO BRASIL S.A PROCESSO: 0011450-32.2017.5.03.0099

O SINTRAF-GV convoca os empregados do Banco do Brasil, associados ou não, uma vez que a decisão judicial estendeu seus efeitos a toda a categoria representada, que estejam lotados em agências situadas na base territorial desta entidade sindical, possuam contrato de trabalho não alcançado pela prescrição bienal (não extinto antes de 08/11/2015, considerada a projeção do aviso-prévio, quando cabível), tenham exercido cargo submetido à jornada legal de 6 (seis) horas diárias no período de 30/11/2008 a 08/11/2017 e que, no período imprescrito (a partir de 30/08/2008), tenham prestado trabalho habitual além da 6ª hora diária sem a concessão regular do intervalo intrajornada, observando-se o critério fixado pelo TRT, segundo o qual a habitualidade se caracteriza quando o labor extraordinário ocorrer, no mínimo, duas vezes por semana e em três semanas do mesmo mês, para encaminharem ao Sindicato as seguintes informações: nome completo, CPF e matrícula funcional.

Os dados deverão ser encaminhados até o dia 06/07 para o contato@sintrafgv.com.br ou pelo WhatsApp: (33) 98412-4533

Foto de SintrafGV Valadares

SintrafGV Valadares