BANCÁRIOS DO BRADESCO APROVAM ACT SOBRE CVV

BANCÁRIOS DO BRADESCO APROVAM ACT SOBRE CVV

Em uma votação online realizada nesta sexta-feira, 19, os funcionários do Banco Bradesco, Bradesco Financiamentos, BBI e Bradescard da nossa base sindical aprovaram por unanimidade o Acordo Coletivo de Trabalho. Este acordo estabelece as regras para a criação e o funcionamento da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). A aprovação expressiva demonstra a confiança dos trabalhadores na atuação do Sindicato. A CCV é uma instância extrajudicial onde funcionários e o Bradesco podem, voluntariamente, buscar soluções para questões trabalhistas. Com a intermediação do Sindicato, é possível resolver pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça. Poderão participar da CCV os funcionários desligados, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de desligamento, desde que “não” tenham entrado com uma ação judicial. Nela, os profissionais poderão reivindicar direitos que consideram que não foram cumpridos pelo banco. O procedimento prevê que os interessados procurem a orientação do Sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.

 ASSINATURA DIA 24/09

A assinatura do acordo entre a Confederação Nacional dos Bancários (Contec) e a Coordenação da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Bradesco ocorrerá na próxima quarta-feira (24), em São Paulo.

 ABAIXO, SEGUEM ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA MELHOR COMPREENDER O TEMA
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça

Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos

Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.

SINTRAF-GV

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