Campanha Salarial: CONTEC debate cláusulas do Banco do Brasil
A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se nesta quinta-feira (4), a partir das 10:00 horas, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasil S.A. Na reunião, foram debatidas as seguintes cláusulas, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.
1. ESTABILIDADE AO FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO, em que a CONTEC propôs ampliar de 30 para 60 meses a estabilidade provisória no emprego, bem como o não descomissionamento durante o referido período. O BB informou que o pedido ainda se encontra em estudo nas áreas envolvidas. Ponderamos sobre a necessidade da cláusula, com destaque para o parágrafo primeiro, visto que os funcionários estão evitando se afastar para não correr risco de perda de comissão.
2. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, em que a CONTEC propôs que nas transferências a pedido, no posto efetivo, das dependências com excesso de funcionários no seu quadro, para as dependências com vaga e localizadas em outro município, exceto município limítrofe ou mesma região metropolitana, o ressarcimento das despesas com transporte de móveis, passagens, abono dos dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 60 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos, aplicando-se as vantagens do caput aos casos de fechamento de dependências, bem como efetuando o pagamento de valor correspondente a mais 60 verbas- hospedagem aos funcionários excedentes ou oriundos de dependências com excesso, removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, observando-se, como data-limite para pagamento, no primeiro semestre, o dia 30 de junho e, no segundo semestre, o dia 30 de novembro, solicitando ainda que as vantagens do parágrafo anterior aplicam-se também aos funcionários que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas e que o funcionário dispensado da função gratificada ou de confiança, desde que não seja a pedido ou em decorrência de processos disciplinares, faz jus à ajuda de custo para desinstalação, instalação, deslocamento e outras despesas inerentes, na forma dos normativos vigentes, em substituição às 60 (sessenta) verbas- hospedagem para despesas eventuais, se concedida transferência a pedido no prazo máximo de 60 dias a partir da dispensa. O Banco informou que responderá tão logo possível.
3. SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS (Movimentação Transitória), em que a CONTEC propôs que o Banco remunere
todas as substituições de cargos. O BB informou que o pedido se encontra em estudo, objetivando ampliar a atual política de
substituição.
4. CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS, em que a CONTEC pediu o aumento de número de liberados, com vistas a melhor atender aos representados. O BB prometeu estudar o assunto.
5. REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE, em que a CONTEC pede que seja garantido pelo menos um representante por
Unidade/Dependência. O Banco afirmou que acompanhará o que vier a ser decidido na mesa única, da FENABAN, a respeito.
6. DEMISSÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO, em que a CONTEC pediu que não haja demissão ou afastamento de
funcionário, sem a efetivação de Processo Administrativo, possibilitando ao funcionário em questão, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, conforme regulamentado nos normativos internos do BANCO, na data do início da vigência do presente acordo, salvo modificação posterior mais favorável ao funcionário. O BB informou que a questão se encontra regulamentada internamente.
7. NOVAS CONTRATAÇÕES DE CONCURSADOS, em que a CONTEC pediu a contratação de 10.000 (dez mil) novos
funcionários, para atender as novas demandas de serviços e unidades, evitando assim, a necessidade de prorrogação da
jornada de trabalho, além de promover, de forma permanente, a reposição de funcionários afastados por acidente de trabalho, doença grave, liberados, cedidos e aposentados. O Banco informou que dos 6.525 aprovados no último concurso para agente comercial foram empossados 4.292 colegas, ocorrido 208 desistências e 1.453 ainda serão convocados, dos quais 245 tomarão posse em setembro próximo, além de registrar que está avaliando a possibilidade de realizar novo concurso.
8. PRAÇAS DE DIFÍCIL PROVIMENTO, em que a CONTEC pede a realização de concurso público exclusivo para preenchimento de vagas em praças de difícil provimento, possibilitando também, que funcionários lotados naquelas agências, há mais de 18 (dezoito) meses, possam ser transferidos, se do interesse dos mesmos. O BB informou que estuda a possibilidade de realização de concurso para provimento das praças de difícil provimento, bem como a criação de incentivos para lotação nas mencionadas praças.
9. LIMITAÇÃO DAS REMOÇÕES COMPULSÓRIAS, em que a CONTEC pediu que o Banco não transfira funcionário de forma compulsória, para agências ou postos de trabalho, que fiquem a mais de 30 (trinta) KM da lotação do mesmo, destacando que, no caso de fechamento de agência o funcionário atingido possa indicar a dependência para a sua nova lotação, com custeio das despesas pelo BANCO inerentes a transferência e sem prejuízo da sua remuneração. O BB informou que atualmente não pratica remoção compulsória e que a questão está regulamentada em normas internas.
10. CAIXAS EXECUTIVOS – DECISÃO JUDICIAL QUE MANTEVE A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE PARA OS COLEGAS QUE JÁ EXERCIAM A FUNÇÃO POR 10 ANOS OU MAIS, EM 11/11/2017, EXCLUINDO DA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA ACP 0000102-38.2021.5.10.0016 OS COLEGAS QUE EM 11/11/2017 AINDA NÃO HAVIAM COMPLETADO DE ANOS DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA: a CONTEC solicitou a busca de uma solução humanizada negociada, propondo que o Banco coloque a função em extinção até eventual promoção, aposentadoria ou desligamento. A avaliação jurídica da decisão do TRT 10 pelas partes só será possível depois da publicação do acórdão. O BB ficou de avaliar as alternativas de busca de uma solução negociada, se comprometendo a não adotar qualquer providência antes de conversar com a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC.
Participaram da reunião representando o BB, o gerente executivo Fabrizio Bordalo Calixto, a gerente de soluções Sheyla Hesketh, o assessor Anderson Santos, a assessora jurídica Isabela Monteiro, a gerente de soluções Luzimar de Souza e o assessor jurídico Flávio Renato.
Representaram a CONTEC o coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado dos dirigentes Ivanilson Batista Luz e Luiz Francisco Cardoso.
CEBNN – COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO
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