A Contribuição Negocial aprovada pelos bancários durante a assembleia permante
realizada no dia 10 de setembro de 2024 se aplica a todos os bancários sindicalizados ou
não. Esta verba nos possibilita a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo
sindicato, na manutenção e conquistas dos direitos e na busca de outros direitos através
da justiça do trabalho com o ajuizamento de ações. Vale lembrar que a Convenção
Coletiva não garantiu o direito de oposição ao desconto. Como alguns bancários se
manifestaram ao não desconto e mediante a entendimentos em reunião realizada com
os diretores, o sindicato resolveu garantir o direito de oposição aos bancários filiados ou
não, do valor relativo aos 70% repassado ao SINTRAF-GV, para os bancários que
solicitarem a devolução. Mais informações a respeito podem ser encontradas no site do
sindicato no Edital publicado no dia 09/10.
A DIRETORIA

BANCO DO BRASIL NO RISCO DE SER O FIADOR DOS CORREIOS
A nova corrida dos Correios por uma captação de R$ 7 bilhões acendeu um alerta






















