SANTANDER NÃO QUER PAGAR HORAS EXTRAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Banco anunciou que, a partir de março, horas extras em finais de semana e feriados não serão pagas, e sim compensadas, o que fere a CCT, o Acordo Aditivo e o Acordo de Banco de Horas Negativas; Sindicato alertou banco sobre irregularidade, cobra suspensão da medida, além de reunião urgente
O sindicato de SP enviou comunicado ao Santander, nesta terça-feira 2, alertando para um flagrante desrespeito por parte do banco à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ao Acordo Aditivo de Trabalho do Santander e ao recém celebrado Acordo de Banco de Horas Negativas: o anúncio de que o banco espanhol não pagará mais aos bancários as horas extras realizadas aos finais de semana e feriados, que passariam a ser exclusivamente compensáveis. O Sindicato cobra, além da suspensão imediata da medida, uma reunião urgente com o Santander para tratar do tema e a exigência de nova assinatura pelos trabalhadores.
“Essa é uma decisão arbitrária e unilateral do banco, que não foi objeto de qualquer negociação, e que desrespeita acordos nos quais o Santander é signatário. Essa medida, em que pese o comunicado do banco falar em excepcionalidade, visa alterar a jornada e tornar o trabalho aos finais de semana e feriado uma regularidade. Se fosse uma questão de excepcionalidades, não haveria necessidade de um novo termo permitindo que todos os bancários do Santander possam efetuar jornada, a qualquer momento, nos finais de semana”, enfatiza a diretora do Sindicato e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários prevê, no parágrafo terceiro da Cláusula 11, que “a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira”.
Por sua vez, o Acordo de Banco de Horas Negativas, no seu parágrafo quinto, prevê que “somente as horas trabalhadas aos sábados, apesar de ser dia útil não trabalhado, as horas trabalhadas aos domingos, feriados, bem como em horário noturno (assim definido em lei ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente) não são compensáveis e também serão pagas com os respectivos adicionais, observando o regime semestral”.
Já no Acordo Coletivo de Trabalho Específico do Santander, firmado para o período 2020/2022, há previsão para trabalho em dia não útil restrita para a área de tecnologia de informação, com condições mais benéficas do que as estabelecidas na legislação.
É importante ainda destacar que horas trabalhadas em dias não úteis devem ser remuneradas com, no mínimo, adicional de 100%. (Fonte: Seeb SP)