A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, nesta terça-feira (29), o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. O Tribunal considerou a greve não abusiva e definiu reajuste de INPC + 0,6% para salários e demais verbas econômicas, incluindo VA e VR. Os dias efetivamente paralisados poderão ser compensados em até 180 dias, sem desconto, de acordo com a participação de cada empregado na greve. Também foram preservadas as condições do ACT anterior, incluindo a PLR e as regras do Saúde Caixa, com mensalidade de 3,5% da remuneração e teto de comprometimento de 7%, além da atualização dos valores pelo mesmo índice do reajuste salarial. A sentença normativa terá vigência de dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028. O TST determinou ainda o retorno ao trabalho, no máximo, até esta quarta-feira (30), e reforçou a importância da continuidade das negociações entre a Caixa e as entidades representativas dos empregados.
























